Regras - abusos

Para maior clareza, a IPLANRIO define abuso como o uso excessivo, mau ou errôneo de privilégios e poderes, incluindo, mas não limitado a:

  • Comando e controle de dispositivos através de “Botnet” (uma infraestrutura de comando e controle para gerenciar um grupo de computadores infectados que recebem ordens de usuários não autorizados pela rede);
  • Abuso ou aprisionamento infantil;
  • Distribuição de pornografia infantil;
  • Publicação de referências circulares no DNS (“Domain Name System”) usando recursos da IPLANRIO, do NIC.br ou de outros TLDs (“Top Level Domains”);
  • Hospedagem do tipo “fast flux” (registros DNS alterados rapidamente de forma a prevenir detecção ou mitigação de um abuso);
  • “Phishing” (Comunicação não solicitada ou página Web que se passa por de uma instituição conhecida para iludir usuários e fazê-los submeter informações pessoais, privilegiadas ou dados financeiros);
  • Envio massivo de mensagens não solicitadas por correio eletrônico, fóruns, mensagens instantâneas, mensagens para telefones móveis, redes sociais ou espaços de comentários;
  • Apropriação indébita de qualquer serviço “online”;
  • Ações fraudulentas ou ilegais;
  • Distribuição propositada de “malware” (qualquer tipo de software que execute ações maliciosas num sistema de computador, tais como vírus, worms, bots, cavalos de Tróia e root kits.).

Possíveis abusos, problemas de elegibilidade ou relatos de mau uso podem ser enviados em Português ou em Inglês, preferencialmente por correio eletrônico para abuse@nic.rio; opcionalmente, podem ser enviados via postal para: .rio RSO
Avenida das Nações Unidas 11541/7º Andar
São Paulo – 04578-000
Brasil

Para cada caso de abuso, uma ou mais destas ações podem acontecer:

  • Remoção de publicação DNS do domínio quando a aparência for de uso único para phishing, malware, botnet, fast-flux, referências DNS circulares, distribuição de pornografia infantil, abuso ou aprisionamento de crianças;
  • Alerta de abuso enviado ao titular;
  • Alerta de abuso enviado ao registrador que intermediou o registro;
  • Alerta de abuso ao provedor de hospedagem;
  • Alerta de abuso a equipe de resposta a incidentes de computador;
  • Alerta de abuso a autoridades de manutenção da lei. Medidas proativas como remoção de publicação DNS poderão ser realizadas, mas terão seus efeitos colaterais avaliados antes de uma tomada de decisão.
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